Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. VALORES BLOQUEADOS. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO. PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG). INÉRCIA DO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a homologação da prestação de contas de valores judicialmente bloqueados para aquisição de medicamento. O agravante, Estado de Goiás, alega que a aquisição ocorreu por valor superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), contrariando o Tema 1.234 do Supremo Tribunal Federal. A agravada sustenta a urgência da compra, a inexistência do medicamento pelo PMVG para pronta entrega e a inércia do Estado em se manifestar sobre os orçamentos apresentados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a homologação da prestação de contas referente à aquisição de medicamento, por valor superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), é válida, considerando a ausência de manifestação do Estado sobre os orçamentos prévios e a natureza emergencial da compra. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Estado, embora previamente intimado para se manifestar sobre os orçamentos e indicar fornecedores com preços inferiores ou compatíveis com o PMVG, permaneceu inerte. 4. A aquisição do medicamento foi precedida da apresentação de múltiplos orçamentos, e a escolha recaiu sobre a proposta de menor valor dentre aquelas que ofereciam pronta entrega, em caráter emergencial. 5. Não há nos autos elementos que indiquem superfaturamento, desvio de finalidade ou utilização irregular dos recursos bloqueados. 6. A observância do PMVG depende da possibilidade concreta de aquisição por tal valor ou da indicação tempestiva de fornecedor pelo ente estatal, o que não ocorreu. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de Julgamento: "1. A homologação de prestação de contas de valores bloqueados judicialmente para aquisição de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) é válida quando o ente público, previamente intimado, não impugna os orçamentos apresentados nem indica fornecedor apto a suprir a demanda por menor valor.2. A aquisição emergencial de medicamento por valor superior ao PMVG, após apresentação de múltiplos orçamentos e e
acordam os componentes da Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso e negar-lhe provimento
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.