Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER OU OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ATO DISCRICIONÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL - RISCO DE DESCONTINUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO - IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONHECIDA - PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO. 1. Não merece conhecimento a preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita hasteada pelo Estado da Bahia, por falta de interesse de agir, por terem sido recolhidas integralmente as custas processuais. 2. O mandado de segurança é o meio constitucional hábil a proteger direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, em virtude de ato ilegal ou com abuso de poder de autoridade, exigindo-se da parte impetrante prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo, independentemente de dilação probatória; ônus do qual não se desincumbiu a impetrante. 3. A lei possibilita a concessão ao servidor a concessão de licença parta tratar de assunto de interesse particular. Não se trata de direito absoluto do servidor. O benefício esbarra no limite do interesse público que decorre do princípio constitucional da eficiência administrativa, da razoabilidade e da proporcionalidade. Na espécie, reside nos autos prova de que o afastamento da impetrante poderá prejudicar o serviço público. 4. Impugnação ao pedido de justiça gratuita não conhecida, segurança denegada na esteira do pronunciamento ministerial.
ACORDAM os magistrados integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, em NÃO CONHECER da preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.