Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, com cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. Determinação de juntada de documentos indicativos da necessidade do benefício da justiça gratuita ou pagamento das custas iniciais, além de comprovante de residência e procuração com firma reconhecida. Ordem desatendida. Dever de cautela do d. Juízo de primeiro grau, especialmente porque tem o dever de adotar atos para a confirmação e controle de excessos na distribuição das demandas e verificar a regularidade do ajuizamento da ação. Aplicação do Comunicado CG n. 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPED) e dos Enunciados n. 01, 03 e 05, aprovados no Curso "Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória", realizado pela Escola Paulista da Magistratura – EPM, contido no Comunicado CG n. 424/2024, ambos da Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal. Providência não atendida. Extinção que se impõe. Precedente deste E. Tribunal. Benefício da justiça gratuita formulado no apelo indeferido. Ausente comprovação da hipossuficiência financeira. Dever de recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024). Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
RECURSO DESPROVIDO
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21ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Paulo Alcides Amaral Salles
Composição: Paulo Alcides Amaral Salles (presidente); Décio Luiz José Rodrigues; Fábio Henrique Podestá; Miguel Petroni Neto; Rodolfo Pellizari.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.