Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) (S-131).
Conhecido e provido, unânimemente.
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