Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DISCAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. QUESTÕES DE MÉRITO. DEFICIÊNCIA SÚMULA N. 284/STF. DA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO § 1º DO ART. 1.021, CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 ( , devem ser exigidos CPC/2015) os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Quanto ao artigo 1.022 do além da falta de indicação de CPC/2015, incisos e alíneas, não havendo a particularização do dispositivo legal violado, a parte recorrente não apresenta a causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, porquanto sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, considerando os fundamentos adotados, e qual a sua relevância, para fins de demonstrar a necessidade de rejulgamento dos aclaratórios. Não basta, para tanto, a singela alegação de afronta ao dispositivo "de modo a viabilizar a aplicação do prequestionamento ficto, previsto no do art. 1.025 CPC". Incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Na decisão agravada, quanto ao mérito, ficou também decidido pela incidência das Súmulas n. e n. Todavia, tais 284/STF 211/STJ. fundamentos não foram, especificamente, impugnados no agravo interno, o que atrai a incidência da nos termos do Súmula n. 182/STJ, artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
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