Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Direito processual penal. Embargos de declaração. Ausência de vícios no acórdão embargado. Rejeição dos embargos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência de demonstração analítica e suficiente da violação normativa imputada ao acórdão recorrido, bem como na falta de cotejo analítico entre os julgados, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. O embargante sustenta que o cotejo analítico pormenorizado é subjetivo e que apresentou similaridade entre os casos, utilizando como paradigma julgamento que tratou da necessidade de demonstração concreta de estabilidade e permanência para a configuração do crime de associação para o tráfico de drogas, nos termos do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 3. O Ministério Público sustenta que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão, afirmando que o acórdão embargado está devidamente fundamentado e não apresenta vícios de omissão, contradição ou obscuridade. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifiquem o acolhimento dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar ambiguidade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 6. O acórdão embargado foi claro ao fundamentar que a ausência de cotejo analítico pormenorizado entre as premissas fáticas e jurídicas do caso concreto e do julgado paradigma configura fundamentação deficiente, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF. 7. A tese de que a análise da suficiência do cotejo analítico seria subjetiva e de competência exclusiva do órgão colegiado não encontra amparo na jurisprudência, que admite o reconhecimento monocrático de vícios formais que impeçam a compreensão da controvérsia. 8. Inexistem vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, sendo o inconformismo do embargante insuficiente para justificar o acolhimento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar ambiguidade, omissão, contradição ou erro material. 2. A ausência de cotejo analítico pormenorizado entre as premissas fáticas e jurídicas do caso concreto e do julgado paradigma configura fundamentação deficiente, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. A análise da suficiência do cotejo analítico pode ser realizada monocraticamente, quando se tratar de vício formal que impeça a compreensão da controvérsia. CPP, art. 619; Lei n. 11.343/2006, Dispositivos relevantes citados: art. 35; Súmula n. 284 do STF.
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