Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSIBILIDADE. TESE REPETITIVA 1.069 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO INTERNO CONTRA A PARTE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, AO FUNDAMENTO DE INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 1069/STJ, CONCERNENTE À COBERTURA DE CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS EM PACIENTE PÓS-BARIÁTRICA POR OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2. HÁ QUATRO QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) SE AS CIRURGIAS POSTULADAS SERIAM MERAMENTE ESTÉTICAS, DEMANDANDO PERÍCIA TÉCNICA PARA CARACTERIZAR EVENTUAL CUNHO REPARADOR;(II) SE A NÃO SUSPENSÃO DO FEITO DURANTE A AFETAÇÃO DO TEMA Nº 1069/STJ (ART. 1.037, II, DO CPC) CONFIGURARIA CERCEAMENTO DE DEFESA;(III) SE HOUVE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC, DADA A AUSÊNCIA DE ANÁLISE PORMENORIZADA, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SOBRE A NATUREZA DO PROCEDIMENTO E O LAUDO MÉDICO; E(IV) SE SERIA INADEQUADA A APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1069/STJ, POR NÃO TER SEGUIDO, SUPOSTAMENTE, OS CRITÉRIOS TÉCNICOS FORNECIDOS NO ACÓRDÃO PARADIGMA PARA DISTINGUIR ENTRE CIRURGIA REPARADORA E ESTÉTICA.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O ARESTO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL CONSIDEROU REGULAR O DEFERIMENTO DE ORDEM PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REPARATÓRIOS POSTERIORES À GASTROPLASTIA (CIRURGIA BARIÁTRICA), CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA, NÃO SENDO DADO À OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE LIMITAR AS FORMAS DE TRATAMENTO DE PACIENTES.4. ESSA SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA ADEQUA-SE PERFEITAMENTE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, DO CPC, À TESE REPETITIVA 1.069 DO STJ.IV. PARTE DISPOSITIVA E TESE.5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO._______________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CF/1988, 102, III, E 105, III; CPC, ARTS. 1.021 E 1.030.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, SÚMULA 279; STJ, TESE REPETITIVA 1.069; STJ, SÚMULA 7.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DESTE AGRAVO INTERNO, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O
por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL
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Órgão Especial · TJCE · presidente: Heráclito Vieira de Sousa Neto
Composição: Heráclito Vieira de Sousa Neto (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Durval Aires Filho; Emanuel Leite Albuquerque; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Francisco Bezerra Cavalcante; Francisco Eduardo Torquato Scorsafava; Francisco Gladyson Pontes; Francisco Lucídio Queiroz Júnior; Francisco Mauro Ferreira Liberato; Inácio de Alencar Cortez Neto; Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Maria Nailde Pinheiro Nogueira; Maria Regina Oliveira Camara; Marlúcia de Araújo Bezerra; Washington Luis Bezerra de Araújo; Luiz Evaldo Gonçalves Leite (convocado); André Luiz de Souza Costa (suplente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves (suplente); Carlos Alberto Mendes Forte (suplente); Everardo Lucena Segundo (suplente); Francisco Jaime Medeiros Neto (suplente); Henrique Jorge Holanda Silveira (suplente); Lisete de Sousa Gadelha (suplente); Marcos William Leite De Oliveira (suplente); Maria Iraneide Moura Silva (suplente); Paulo Airton Albuquerque Filho (suplente); Raimundo Nonato Silva Santos (suplente); Vanja Fontenele Pontes (suplente).
Secretaria: Secretário: Dr. Nilsiton Rodrigues De Andrade Aragão
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.