Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE SEGURO PRESTAMISTA. NÃO ACIONAMENTO DO SEGURO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MORA COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta contra Sentença que julgou procedente Ação de Busca e Apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, consolidando a propriedade do veículo em favor da Instituição Financeira credora. A Apelante alega (i) a existência de seguro prestamista que deveria ter quitado as parcelas inadimplidas e (ii) nulidade do processo pela ausência da via original da Cédula de Crédito Bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Instituição Financeira tem o dever de acionar o seguro prestamista em caso de inadimplemento; (ii) estabelecer se é indispensável a apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário para o ajuizamento de Ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O contrato de seguro prestamista constitui relação jurídica autônoma, distinta do contrato de financiamento, sendo o segurado responsável por comunicar o sinistro e requerer a indenização, não podendo transferir à Instituição Financeira o dever de acionar a seguradora. 4. A alegação genérica de “crise financeira” não caracteriza hipótese de cobertura contratual nem afasta a mora do devedor, que permanece incontroversa. 5. A exigência de apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário é mitigada nas ações de busca e apreensão, pois o objetivo da Demanda não é a execução do título, mas a consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária. 6. A Jurisprudência do STJ e deste Tribunal admite a utilização de cópia do contrato, desde que comprovada a relação jurídica e a mora do devedor, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. 7. Estando comprovado o inadimplemento e ausentes vícios que maculem a relação contratual, impõe-se a manutenção da Sentença que consolidou a propriedade do veículo em favor do credor fiduciário. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O contrato de seguro prestamista não exonera o devedor da obrigação contratual se o sinistro não for comunicado e comprovado pelo segurado. 2. É desnecessária a apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário em ação de busca e apreensão, bastando a cópia do contrato quando não há dúvida quanto à relação jurídica e à mora. 3. A comprovação da mora e do inadimplemento autoriza a consolidação da propriedade do bem em favor do credor fiduciário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, art. 1.026, §2º; Lei nº 4.728/1965, art. 66-B; Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv nº 0850160-37.2023.8.10.0001, Rel. Des. Antônio José Vieira Filho, 4ª Câmara de Direito Privado, DJe 30/06/2025; STJ, AgInt no REsp nº 2106763/MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 13/05/2024, DJe 15/05/2024. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.