Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 444 do STJ (julgamento de 24/08/2010)
Processo citado no Informativo nº 205 do STJ (julgamento de 15/04/2004)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO OU NÃO PARA AFASTAR A COISA JULGADA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 858/STF. SOBRESTAMENTO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito pelo Supremo Tribunal Federal do ARE 780.152 RG/DF (Tema 858/STF). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2020. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ REsp 445.664 é citado por 48 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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