Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INDUÇÃO AO ERRO NA CONTRATAÇÃO. CONTRATO CLARO E EXPRESSO QUANTO À NATUREZA DO CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA. PROVA DOCUMENTAL E ÁUDIO DE CONFIRMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por administradora de consórcios contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais, declarou rescindido contrato de consórcio, determinou a devolução integral dos valores pagos e condenou as rés ao pagamento de indenização moral, sob o fundamento de indução do consumidor em erro quanto à natureza do negócio jurídico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve vício de consentimento na contratação do consórcio, em razão de alegada indução em erro quanto à natureza do negócio; (ii) estabelecer se são devidas a rescisão contratual com restituição integral dos valores pagos e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova documental demonstra que o contrato de consórcio foi regularmente firmado, com cláusulas claras e expressas acerca da natureza do negócio, afastando confusão com financiamento. 4. O instrumento contratual contém advertência ostensiva quanto à inexistência de garantia de contemplação imediata e à não comercialização de cotas contempladas, evidenciando transparência na contratação. 5. O áudio de confirmação da contratação comprova que o consumidor recebeu informações detalhadas, validou o ajuste e demonstrou ciência inequívoca das condições pactuadas. 6. A experiência prévia do consumidor com consórcio reforça a conclusão de que possuía conhecimento acerca da modalidade contratada. 7. Os elementos probatórios apresentados pelo autor não demonstram a alegada promessa de contemplação imediata nem qualquer indução em erro. 8. Mesmo nas relações de consumo, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. 9. A ausência de ato ilícito, falha na prestação do serviço ou vício de consentimento afasta a anulação do contrato e o dever de indenizar por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A comprovação da ciência do consumidor acerca da natureza do contrato de consórcio afasta a alegação de vício de consentimento. 2. A existência de cláusulas claras e de confirmação expressa da contratação impede o reconhecimento de indução em erro. 3. A ausência de prova de conduta ilícita do fornecedor afasta a rescisão contratual e a indenização por danos morais. 4. Incumbe ao autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, ainda que se trate de relação de consumo. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 104 e 171, II; CPC, art. 373, I; CDC, arts. 6º e 14. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0050112-91.2021.8.06.0131, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia, j. 16.04.2025; TJCE, Apelação Cível nº 0171093-25.2019.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira, j. 23.04.2025; ACÓRDÃO:
Acordam os integrantes da Eg
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