Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado à fl. 222 e determino seja certificado o trânsito em julgado da decisão de fls. 219/220. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2005. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
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