Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Mandado de segurança: litisconsórcio ativo: indeferimento, dada a extemporaneidade do pedido, formulado após o deferimento da medida liminar, da prestação de informações pela autoridade coatora e do parecer do Ministério Público Federal: não aplicação ao caso do art. 47 do C.Pr.Civil, que regula exclusivamente a hipótese de litisconsórcio passivo necessário
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 03.08.2005. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Presentes à sessão os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. . c VT - +) Luiz Tomimatsu ( Secretário STF 102.002
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O STF MS 24.569 é citado por 141 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão