Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. JANEIRO DE 1989. "IPC" DE 42,72%. - A atualização monetária das contribuições a serem devolvidas ao associado retirante deve ser calculada não com base nos parâmetros estabelecidos pelas partes, mas pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda. Precedentes. - A Corte Especial decidiu que o índice que reflete a real inflação do mês de janeiro de 1989 é o "IPC" de 42,72% (REsp 43.055-SP, Relator o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 20.02.95). - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido". "PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. Devolução de contribuições. Correção monetária integral. O associado que se retira da entidade previdenciária porque demitido do Banco do Brasil, tem o direito de receber a restituição das contribuições vertidas em seu favor, devidamente corrigidas por índices que revelam a realidade da desvalorização da moeda. Recurso não conhecido". "Previdência privada. Contribuições (devolução). Correção monetária. É devida a correção real, de modo que, relativamente aos indicados meses de 1987, 1989, 1990 e 1991, corrige-se pelo IPC. Quanto a janeiro de 1989, há de se proceder à correção pelo índice de 42,72%. Recurso especial conhecido pelo dissídio e provido". 4. À luz do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso especial. P.I. Brasília, 3 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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