Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – ENVIO DE PRODUTOS NÃO SOLICITADOS A IDOSO – AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA VEXATÓRIA OU NEGATIVAÇÃO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto por consumidor idoso, com 83 anos, contra sentença que reconheceu a inexistência de relação jurídica referente ao envio de suplementos alimentares não solicitados, acompanhados de boleto bancário, e determinou providências de cancelamento e recolhimento dos produtos, afastando, contudo, o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal cinge-se em saber se a remessa de produtos não solicitados, acompanhada de boleto de cobrança, é suficiente para caracterizar abalo moral indenizável, mesmo na ausência de inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes ou cobrança vexatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme dispõe o art. 39, III, do CDC, é vedado o envio de produtos sem prévia solicitação do consumidor, considerando-se tais bens como amostras grátis, conforme parágrafo único do referido artigo. 4. Embora a conduta das rés configure prática abusiva, não houve comprovação de danos efetivos à esfera íntima do autor, tal como negativação, constrangimento público ou cobrança vexatória, o que afasta o dever de indenizar. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O envio de produtos não solicitados, ainda que acompanhado de boleto bancário, configura prática abusiva vedada pelo art. 39, III, do CDC, mas não enseja, por si só, dano moral indenizável, na ausência de negativação, cobrança vexatória ou outros efeitos lesivos à honra ou à dignidade do consumidor. 2. A caracterização do dano moral exige a demonstração de abalo concreto à esfera extrapatrimonial, não sendo suficientes os meros transtornos ou aborrecimentos decorrentes da falha na prestação do serviço.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.