Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve os efeitos da gratuidade de justiça concedida na fase de conhecimento, determinando o prosseguimento dos atos executórios apenas em relação à coexecutada. O agravante alega que a agravada possui patrimônio incompatível com o benefício da gratuidade processual e requer sua revogação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em examinar a exigibilidade do crédito decorrente de verba honorária sucumbencial fixada em desfavor da agravada e a manutenção da gratuidade de justiça. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça foi concedida à agravada na fase de conhecimento e reafirmada em recurso de apelação. A revogação do benefício exige demonstração de alteração superveniente da situação financeira da beneficiária, o que não foi comprovado pelo agravante. 4. A decisão de primeiro grau não apresenta vícios, pois a exigibilidade do débito sucumbencial está sob condição suspensiva, inviabilizando atos de expropriação ou reserva de créditos em desfavor da agravada. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.