Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. COBRANÇA DE "ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO" (ENC LIM CREDITO). COMPROVAÇÃO DE ADESÃO CONTRATUAL E EFETIVA UTILIZAÇÃO DO LIMITE. SALDO NEGATIVO RECORRENTE. LICITUDE DA COBRANÇA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO DO BANCO. PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de duas Apelações Cíveis. A primeira interposta por Banco Bradesco S/A; e a segunda por Maria Regina Guedes Lima, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mirador - MA, na Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais, movida pela segunda Apelante em face do primeiro. Inicial (ID 37589284) - A Autora ajuizou a Ação sob alegação de que o Réu promoveu diversos descontos em sua conta bancária, denominados “ENC LIM CREDITO”, afirmando desconhecer a origem de tais débitos. Contestação (ID 37424872) - o Banco Bradesco, em síntese, defendeu a legalidade das cobranças, esclarecendo que "ENC LIM CREDITO" refere-se a encargos de limite de crédito (cheque especial), o qual foi contratado e utilizado pela Autora, devidamente autorizado, conforme contrato juntado aos Autos. Sentença (ID 37590192) - o Magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos, pois entendeu que a cobrança da "ENC LIM CREDITO" pela mera disponibilização do limite de crédito configurava prática abusiva. Condenou o Banco a cancelar a cobrança respectiva, sob pena de multa diária, e a devolver, de forma simples, os valores comprovadamente descontados a partir de 21/09/2017, com juros e correção monetária. Julgou improcedentes os pedidos de repetição em dobro do indébito e de indenização por Danos Morais. Razões da 1ª Apelação/Réu(ID 37424995) - o Banco Bradesco reitera as preliminares de falta de interesse de agir e, no mérito, sustenta que a cobrança de "ENC LIM CREDITO" não se refere a uma tarifa pela mera disponibilização, mas sim a encargos decorrentes da efetiva utilização do limite de cheque especial pela Autora, conforme contrato de adesão e extratos bancários que demonstram o uso regular e saldos negativos. Defendeu a legalidade da cobrança como exercício regular de direito, afastando o dever de devolução dos valores e a condenação por Danos Morais. Razões da 2ª Apelação/Autora(ID 37424998) - Requer que o Banco seja condenado ao pagamento de indenização por Danos Morais em valor não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) e à Repetição em dobro de todos os valores descontados indevidamente. Reiterou a responsabilidade objetiva do Banco, a ocorrência de Dano Moral in re ipsa em razão dos descontos indevidos em sua conta bancária, e a má-fé da instituição financeira. Contrarrazões do Réu (ID 37425007) - reiterando os argumentos de sua Contestação e Apelação, pugnando pela manutenção da Sentença no que lhe foi favorável e pela improcedência do Apelo da Autora. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 38959980) - pelo conhecimento dos Apelos, com provimento do Recurso do Banco Réu e desprovimento do Recurso da Autora. É O
Julgou improcedentes os pedidos de repetição em dobro do indébito e de indenização por Danos Morais
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.