Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NA CITAÇÃO. VÍCIOS DO DO CPC NÃO SÚMULA 7/STJ. ART. 1.022 CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e, nos termos do do CPC, destinam-se exclusivamente a afastar art. 1.022 obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando, em regra, à rediscussão da matéria de mérito já apreciada nem à manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado desfavorável. 2. Não há omissão no acórdão embargado, pois, ao enfrentar a questão central relativa à ocorrência de prescrição intercorrente, o colegiado acolheu a premissa fixada pelo Tribunal de origem de que a demora na efetivação da citação não poderia ser imputada ao credor, por decorrer de dificuldades na localização dos devedores e de questões atinentes à marcha processual, premissa fática insuscetível de revisão em recurso especial, à luz da Súmula n. 7/STJ. 3. Ao firmar-se como premissa central e não revisável a inexistência de inércia do credor, a tese subsidiária de extinção do processo por ausência de pressuposto processual, baseada justamente em alegada inércia, resta implicitamente afastada, sendo desnecessária a abertura de capítulo autônomo específico para sua análise. 4. A insurgência veiculada nos aclaratórios evidencia mero inconformismo com a conclusão do acórdão embargado, que examinou as questões jurídicas centrais e relevantes, sem que se identifique omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado, circunstância que afasta a possibilidade de acolhimento de embargos de declaração com finalidade exclusivamente infringente. 5. Quanto ao pedido de aplicação da multa por embargos protelatórios, prevista no § 2º, do CPC, não se verifica, no caso concreto, intuito art. 1.026, manifestamente procrastinatório, porquanto a oposição dos embargos, embora fundada em premissas equivocadas acerca dos vícios do julgado, ocorreu no âmbito do exercício regular do direito de recorrer, razão pela qual não se justifica a imposição da penalidade. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 2.168.549 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.