Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Indenização. Agressão física em evento público. Danos materiais e morais configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de agressão física sofrida pelo autor em festa popular, consistente em golpe de estrangulamento e chute na boca, desferidos pelo réu. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a extinção da punibilidade na esfera criminal por prescrição afasta a responsabilidade civil; (ii) verificar a ocorrência de culpa concorrente da vítima ou briga mútua; e (iii) analisar a comprovação dos danos materiais e a proporcionalidade do valor fixado a título de danos morais. III. Razões de decidir A extinção da punibilidade criminal pela prescrição da pretensão punitiva não obsta a responsabilização civil, diante da independência das instâncias cível e criminal. A materialidade e a autoria da agressão física restaram comprovadas pelo boletim de ocorrência, laudo pericial de lesões corporais e pela confissão do réu em sede policial, inexistindo prova de provocação da vítima ou de agressões mútuas a justificar a conduta desproporcional do agressor. Os danos materiais são devidos, pois o atendimento emergencial em hospital privado e a prescrição de medicamentos restaram demonstrados, sendo a ausência de recibos específicos suprida pela verossimilhança dos fatos e pela proposta de acordo formulada pelo réu. O dano moral decorrente de agressão física é in re ipsa, e o valor de R$ 10.000,00 arbitrado na origem mostra-se proporcional à gravidade da ofensa e à extensão do dano. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido.
ACORDAM os Magistrados componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.