Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse ajuizada por Município, determinou a reintegração definitiva na posse de imóveis públicos e condenou o réu ao pagamento das verbas sucumbenciais. O recorrente pretende a reforma integral da sentença sob o fundamento de ausência de individualização da área ocupada, insuficiência da prova da posse anterior do Município e deficiência técnica do laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso de apelação preenche os pressupostos de admissibilidade diante da ausência de comprovação do preparo recursal e da inércia da parte recorrente após intimação para recolhimento em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação do preparo no ato da interposição do recurso constitui requisito objetivo de admissibilidade recursal, conforme o art. 1.007, caput, do CPC. 4. A ausência de comprovação do preparo impõe a intimação da parte recorrente, por intermédio de seu advogado, para efetuar o recolhimento em dobro no prazo legal, conforme estabelece o art. 1.007, § 4º, do CPC. 5. A intimação observou integralmente as exigências legais, com publicação em nome da advogada subscritora do recurso, sem qualquer vício capaz de comprometer a validade do ato processual. 6. A parte recorrente permaneceu inerte, não comprovou o recolhimento das custas em dobro, não apresentou justificativa para o descumprimento da determinação judicial e não postulou a reconsideração da decisão. 7. A inobservância da providência prevista no art. 1.007, § 4º, do CPC conduz ao reconhecimento da deserção, sem possibilidade de nova oportunidade para complementação, em razão da vedação constante do § 5º do mesmo dispositivo. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que a ausência de regularização do preparo após intimação acarreta a deserção do recurso. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 487, I, 496, 1.007, caput e §§ 4º, 5º e 6º; CF, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível n. 1052585-81.2022.8.26.0053, Rel. Des. José Eduardo Marcondes Machado, j. 15.07.2024; TJSP, Agravo Interno Cível n. 1002757-04.2023.8.26.0079, Rel. Des. Coimbra Schmidt, j. 26.03.2025; TJSP, Apelação Cível n. 0000054-26.2022.8.26.0347, Rel. Des. Ponte Neto, j. 13.05.2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.641.710/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 12.03.2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.856.622/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15.06.2020; STJ, AgInt no AREsp n. 2.380.943/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16.10.2023.
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marco Antonio Martin Vargas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.