Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – MÉRITO – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – LOTEAMENTO CIDADE JARDIM I DOURADOS, EMPREENDIMENTOS SPE – LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO – ADITIVO CONTRATUAL REALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 – TAXA DE FRUIÇÃO – DESCABIMENTO – TERRENO NÃO UTILIZADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 32-A, INCISO I, DA LEI N. 6766/79, ACRESCENTADO PELA LEI DO DISTRATO – CLÁUSULA PENAL DE 10% – POSSIBILIDADE – PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR EM 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, A CONTAR DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ainda que o contrato de compra e venda de lote de terreno tenha sido pactuado durante a vigência da lei do distrato n. 13.786/2018, que incluiu o art. 32-A à Lei n. 6.766/79, não se mostra cabível a retenção, pela loteadora, de taxa de fruição do bem, por se tratar de terreno vago, não utilizável pelo consumidor. 2. Considerando que a retenção de 10% a título de cláusula penal, prevista no contrato, está em consonância com as balizas da lei do distrato, não há falar em reforma desse encargo, devendo a sentença ser mantida quanto a esse ponto. 3. De ver-se que na lei do distrato a devolução das parcelas pagas deve ocorrer em até 12 parcelas mensais, sendo certo que o juízo da causa estabeleceu o referido prazo para a devolução, contado a partir da sentença, nada dispondo sobre o período de carência. Sendo assim, e partindo-se de um critério de razoabilidade, a loteadora/recorrida deve devolver os valores pagos em 06 (seis) parcelas mensais contados da sentença, atualizados nos moldes fixados na parte dispositiva.
O LEGAL E CONTRATUAL – DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR EM 06 (SEIS) PARCELAS MENSAIS, A CONTAR DA SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.