Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso ordinário do 2º reclamado, ESTADO DE SÃO PAULO, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída na sentença de origem, julgando improcedente, quanto a esse reclamado, o pedido de responsabilização subsidiária, remanescendo a 1ª reclamada, IPIRANGA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, como única responsável pelo cumprimento integral das obrigações reconhecidas na sentença. Mantém-se, no mais, a r. sentença recorrida, inclusive quanto ao valor da condenação e das custas. Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário ao interesse das partes, configurará intuito protelatório. Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CF e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC. Consideram-se prequestionados todos os dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais invocados pelas partes, para todos os efeitos legais, conforme o disposto na Súmula nº 297, I, do TST (Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito) e na OJ nº 118, da SDI-I, também do TST (Hav
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13ª Turma · TRT2
Composição: Ricardo Apostólico Silva (presidente); Luis Augusto Federighi; Maria Elizabeth Mostardo Nunes; Paulo José Ribeiro Mota; Roberto Barros da Silva.
Secretaria: Secretaria da 13ª Turma
Gabinete Desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.