Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO VALOR BLOQUEADO EM CONTA BANCÁRIA - OMISSÃO QUANTO À PRETENSA MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - IMPENHORABILIDADE MANTIDA - VÍCIO SANADO, CONTUDO SEM EFEITO INFRINGENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado. Há de se dar parcial provimento ao recurso para sanar omissão no acórdão proferido no agravo de instrumento n. 11419311-45.2024.8.12.0000, para consignar que, a despeito dos honoráriosadvocatíciospossuírem natureza alimentar, tal circunstância, por si só, não afasta a conclusão de que a constrição realizada nos autos de origem compromete a subsistência do devedor. Recurso parcialmente provido, contudo sem efeito infringente. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os Embargos, nos trmos do voto do Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.