Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
Direito penal e direito processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva por tráfico ilícito de entorpecentes. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida.I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente e denunciado nos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, sustentando os impetrantes a irregularidade na decretação da prisão antes de audiência de custódia; ausência de fundamentação do decreto prisional, desproporcionalidade da conservação da custódia, considerando eventual regime menos gravoso a ser fixado no caso de condenação; ausência de justa causa para a abordagem; suficiência das medidas cautelares. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se: a) o pleito da ausência de justa causa para a abordagem policial comporta conhecimento, eis que não foi enfrentado na origem; b) a prisão preventiva do paciente é necessária para garantir a ordem pública, considerando o contexto fático; c) se há motivação suficiente no decreto prisional.III. Razões de decidir3. Do exame dos autos de ação penal constata-se que a matéria referente à ausência de justa causa para a abordagem foi aventada em sede de resposta à acusação, aguardando-se o pronunciamento judicial. Portanto, a questão é totalmente nova e, por conseguinte, não comporta enfrentamento diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância. 4. A assertiva de que no caso de eventual condenação, o regime prisional será diverso do fechado, é mera ilação, não comportando conhecimento na via eleita.5. A conversão da prisão em flagrante em preventiva antes da audiência de custódia, embora não observe a sequência procedimental ideal, não acarreta nulidade automática quando posteriormente realizado o ato, com participação da defesa e do Ministério Público, e ausente demonstração de prejuízo concreto ao paciente, nos termos do art. 563 do CPP. 6. O decreto prisional é desprovido de suporte idôneo, apresentando apenas uma motivação genérica. Trata-se de um modelo, aplicável a qualquer hipótese.7. A prisão preventiva não pode ser justificada apenas pela gravidade abstrata do delito, sendo necessária a demonstração de periculosidade do agente e risco à ordem pública.8. A decisão de prisão não atendeu à exigência constitucional de motivação adequada, levando ao reconhecimento da ilegalidade da prisão.IV. Dispositivo e tese9. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, concedido.Tese de julgamento: A ausência de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, baseada apenas na gravidade abstrata do delito, configura constrangimento ilegal, sendo imprescindível a demonstração da periculosidade do agente e do risco à ordem pública para a manutenção da custódia cautelar._________Dispositivos relevantes citados: Lei de Drogas, artigos 33, CPP art. 312, § 4º; 315, § 2º.Jurisprudência relevante citada: AgRg no HC n. 1.084.050/MG, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 11/6/2026, DJEN de 16/6/2026; HC 657721-SP, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 31/05/2021; TJPR - 4ª Câmara Criminal - 0078756-65.2024.8.16.0000 - Dois Vizinhos - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 12.08.2024; HC 528.349/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 14/10/2019.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, concedido.
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5ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Dilmari Helena Kessler
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