Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO E DE IMPEDIMENTO. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A modificação das premissas firmadas pelo acórdão recorrido de que não houve nenhuma conduta do magistrado na condução das ações cíveis e da própria ação penal a denotar parcialidade ou perseguição aos agravantes implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 2. O confronto entre as conclusões jurídicas adotadas no julgado de origem com os paradigmas indicados é inviável por ausência de base fática incontroversa. É que, para se admitir nova hipótese de suspeição (rol exemplificativo) ou de impedimento além daquelas previstas na Lei Processual, a base fática deve ser incontroversa, o que não ocorre na hipótese. 3. Agravo regimental não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.