Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO - CONDOMÍNIO - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - MORADORES DE BAIXA RENDA - DIFICULDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do enunciado da Súmula nº 481 do STJ, a concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas é medida excepcional e está atrelada à comprovação efetiva da impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais. O condomínio residencial pode se beneficiar da assistência gratuita prevista na Lei nº 1060/50 e no CPC, à mingua de norma expressa restritiva. Se os documentos apresentados nos autos comprovam a falta de condições do agravante para arcar com as despesas processuais, as dificuldades financeiras, bem como o elevado índice de inadimplência e, tratando-se ainda de moradores de baixa renda, impõe-se o deferimento da gratuidade processual. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.