Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. REJEIÇÃO. INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ. DÉBITOS NÃO COMPROVADOS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO INJUSTIFICÁVEL. FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. COMPATIBILIZAÇÃO COM OS JULGADOS DESTA CORTE E COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.A empresa apelante não se desincumbiu do ônus probatório que lhe é imposto pelo art. 373, II do CPC, pois não apresentou documentos capazes de justificar a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, no instante processual adequado, limitando-se à apresentação de telas sistêmicas produzidas unilateralmente. 2.Diante dos comprovantes de pagamento apresentados pela parte autora no Id 39189442, referentes aos meses de outubro de 2020 a fevereiro de 2021, com destaque para a fatura juntada no Id 39189438 (paga em 11/03/2021, antes da inclusão da anotação no cadastro de inadimplentes, em 25/05/2021), entende-se que a autora apresentou, voluntariamente, fato compatível com a verdade como causa de pedir em seu pleito indenizatório. 3.Referente à indenização por danos morais, esta é cabível, pois é objetiva a responsabilidade da prestadora de serviços diante da inscrição indevida, a qual caracteriza dano in re ipsa. 4.Danos morais mantidos em R$10.000,00 (dez mil reais), observados os parâmetros que vêm sendo adotados neste Tribunal de Justiça, em situações semelhantes, aliados às circunstâncias do caso em concreto, sem afastar-se dos princípios de proporcionalidade de razoabilidade. 5.Não provimento de ambos os recursos.
ACORDAM os Desembargadores e Magistrados Convocados, integrantes da Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da ré e NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo da autora, pelas razões expendidas no voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.