Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. NULIDADE DO CONTRATO. BOA-FÉ DA CONSUMIDORA. PRONTA DEVOLUÇÃO DOS VALORES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. 1- A existência de contradições nos termos contratuais juntados pelo réu, em cotejo com a conduta de aparente boa fé da autora que promoveu a ação para anular os contratos pouco tempo após o recebimento dos valores não reconhecidos, e efetuou rápida devolução integral dos montantes discutidos, se mostram como circunstâncias suficientes para fundamentar a manutenção da conclusão de nulidade dos contratos atingida na origem, apesar da omissões parciais da sentença. 2- Em que pese a fundamentação da sentença não tenha abordado o fato de que, para além do registro de local de assinatura dos contratos em outro estado da federação, havia, no mesmo termo, outro registro contraditório de município próximo ao de residência da autora, tem-se que tal fato não é prova bastante da regularidade da contratação e ao contrário denota contradição no termo contratual que apenas prejudica a confiabilidade dos documentos. 3- A similaridade superficial entre as assinaturas não supre a necessidade de perícia grafotécnica, nunca realizada nos autos e cujo ônus incumbia ao banco réu em razão da inversão do ônus da prova determinada em prévia decisão interlocutória em face da qual o apelante não interpôs agravo de instrumento. 4- O dano moral não se configura in re ipsa na hipótese de descontos indevidos sem a inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes ou prova de abalo profundo à dignidade, caracterizando mero aborrecimento. 5- A restituição do indébito deve ocorrer na forma simples quando não demonstrada a má-fé ou dolo específico da instituição financeira na cobrança, conforme entendimento consolidado pelo STJ e por este Tribunal de Justiça. 6- APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO EM PARTE.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em conhecer e DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DE APELAÇÃO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.