Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO QUALIFICADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO – IMPOSSIBILIDADE – RÉU QUE COLOCOU FOGO EM RESIDÊNCIA HABITADA – PERIGO A INCOLUMIDADE PÚBLICA – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. A materialidade e autoria do crime de incêndio ficaram devidamente comprovadas. Também, não há dúvidas de que o incêndio ocasionado pelo apelante além de expor à risco a incolumidade e danificar o patrimônio de vítima, ainda expôs à risco o patrimônio e a vida de terceiros que residiam nas imediações. Essas circunstâncias impedem a desclassificação para o crime de dano qualificado. Condenação mantida.
OGO EM RESIDÊNCIA HABITADA – PERIGO A INCOLUMIDADE PÚBLICA – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.