Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RENDIMENTOS COMPATÍVEIS COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por policial militar da reserva contra decisão monocrática do Relator que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça em Mandado de Segurança, determinando o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a declaração de insuficiência de recursos do impetrante foi infirmada por elementos probatórios constantes dos autos, justificando o indeferimento da assistência judiciária gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de pobreza para fins de obtenção da gratuidade da justiça possui presunção de veracidade apenas relativa, a qual pode ser elidida pelo julgador diante de provas que demonstrem a capacidade financeira da parte de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 4. Os contracheques apresentados demonstram que o agravante ostenta a graduação de Primeiro Sargento da reserva da Polícia Militar do Estado da Bahia, auferindo rendimento bruto superior a R$ 11.000,00 e líquido acima de R$ 5.400,00, patamar financeiro incompatível com a condição de miserabilidade jurídica alegada. 5. Despesas ordinárias domésticas e empréstimos consignados voluntários não servem como justificativa idônea para afastar o dever de recolhimento das taxas judiciárias, sobretudo em demanda cujo valor atribuído à causa é de apenas R$ 500,00, resultando em custas processuais módicas. 6. Alinhamento ao entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1178 e precedentes específicos desta Seção Cível de Direito Público de indeferimento do benefício a servidores militares com padrão de renda semelhante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A presunção de hipossuficiência econômica decorrente de declaração firmada por pessoa natural é relativa, legitimando-se o indeferimento da gratuidade da justiça quando os contracheques dos autos demonstrarem remuneração líquida incompatível com a alegação de miserabilidade. Referências: Código de Processo Civil, arts. 98 e 99, § 2º; STJ, Tema Repetitivo 1178; TJBA, Agravo Interno em Mandado de Segurança nº 8038570-64.2024.8.05.0000.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar provimento ao agravo interno
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.