Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. IMISSÃO NA POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. POSSE INJUSTA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou provimento a agravo de instrumento e se manteve o indeferimento de pedido de tutela de urgência para imissão na posse de imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, pleiteada em ação reivindicatória, para fins de imissão na posse de imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência está condicionada à demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do CPC. 4. A ação reivindicatória, fundamentada no direito de reaver a coisa do poder de quem injustamente a possua ou detenha (art. 1.228 do CC), depende da comprovação da posse, a individualização do bem e a demonstração da posse injusta da parte adversa. 5. Em sede de cognição sumária, a simples alegação de inadimplemento de prestações de contrato de compromisso de compra e venda não é suficiente para caracterizar a posse injusta dos promitentes compradores, sendo necessária a dilação probatória para apurar a realidade fática. 6. A ausência de elementos que evidenciem, de plano, a posse injusta e o risco de dano, especialmente considerando que a situação fática perdura há tempo considerável, desautoriza a concessão da medida liminar, recomendando a manutenção da situação existente até o aprofundamento da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A alegação de inadimplemento de contrato de compromisso de compra e venda, por si só, não caracteriza a inequívoca posse injusta dos agravados, até porque eles já estão há anos na posse do imóvel, demandando, portanto, dilação probatória na origem para apurar a realidade fática."
Agravo interno conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.