Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE. FGTS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo interno nos autos de ação de cobrança, no qual se reconheceu a nulidade de contratações temporárias realizadas pela Administração Pública e se determinou o pagamento de FGTS. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado padece de omissão quanto à análise de legislação municipal; (ii) estabelecer se houve obscuridade ou contradição quanto à natureza do vínculo jurídico reconhecido; (iii) determinar se há omissão quanto à condenação ao pagamento de FGTS; (iv) verificar a necessidade de manifestação expressa para fins de prequestionamento. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. O acórdão enfrenta de forma suficiente e fundamentada a controvérsia ao reconhecer a nulidade das contratações temporárias realizadas em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal. A ausência de menção expressa a dispositivos legais invocados pelas partes não configura omissão, desde que a matéria tenha sido devidamente apreciada. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos ou dispositivos legais, bastando expor de forma clara as razões de convencimento. A decisão embargada afasta expressamente a existência de vínculo jurídico-administrativo válido, reconhecendo a nulidade da contratação. A condenação ao pagamento de FGTS encontra amparo no art. 19-A da Lei n. 8.036/1990, como forma de evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública. O acórdão utiliza jurisprudência pertinente ao caso concreto, sem aplicação automática ou indevida de precedentes. O prequestionamento dispensa menção expressa a dispositivos legais, sendo suficiente que a matéria tenha sido debatida e decidida, admitindo-se o prequestionamento implícito conforme jurisprudência do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; CPC, art. 1.022; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.376.569/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2016, DJe 25/05/2016.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.