Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SOBRE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DO DO CPC. EMBARGOS ART. 996 DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de prequestionamento do do CPC, art. 996 com incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF, e da inviabilidade de análise do recurso pela alínea , por falta de cotejo analítico. c II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado por não enfrentar a tese de prequestionamento implícito do do CPC, art. 996 suscitada com pedido de efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se identifica omissão, pois o acórdão embargado tratou expressamente da ausência de prequestionamento do do CPC e da inexistência de embargos art. 996 declaratórios na origem, aplicando ao caso, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. “1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão Tese de julgamento: embargado analisa devidamente a tese de omissão sobre o prequestionamento implícito do do CPC. 2. Inexiste omissão quando a decisão explicita a art. 996 ausência de juízo de valor sobre o dispositivo federal e a falta de embargos na origem, com aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF”. CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 996. Dispositivos relevantes citados:
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.