Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO RELATIVO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 98, DO CPC. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AFASTADA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. OPORTUNIZADA À PARTE PROVA DA CONDIÇÃO DECLARADA. ART. 99, §§ 2º E 3º DO CPC. INÉRCIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O Código de Processo Civil de 2015, ao disciplinar as regras da gratuidade da justiça, manteve a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por parte da pessoa natural, consoante disposto no §3º, do art. 99, do referido diploma. Contudo, previu o Novel Código que o dever de provar o cabimento do pedido de gratuidade da justiça se impõe na hipótese de o juiz entender pela existência de elementos, nos autos, que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício. II - A análise do caso em exame evidenciou a existência de elementos que suscitam dúvidas quanto aos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça para a recorrente. Assim, foi dada oportunidade para complementação documental, a teor do art. 99, §2º do CPC, quedando-se inerte o requerente. III - O pedido de dilação do prazo não possui fundamento, conquanto a alegação do patrono da parte, de dificuldade de localização do interessado, perdura desde o mês de março, conforme se verifica da origem. IV - Dada oportunidade para complementação documental, a teor do art. 99, §2º do CPC, mas quedando-se inerte a requerente, há de ser mantido o indeferimento da gratuidade de justiça. V - A aceitação irrestrita de pedidos de justiça gratuita subverte o sistema de equilíbrio do processo que mobiliza recursos materiais e, além disso, incentiva a multiplicação de mecanismos protelatórios, inviabilizando a rápida entrega da prestação jurisdicional. VI - Recurso desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.