Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. TEORIA DA APARÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, rejeitou a alegação de nulidade da intimação recebida por terceiro e afastou o excesso de execução por ausência de planilha detalhada apresentada pelo executado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a intimação recebida por terceira pessoa no endereço do executado configura nulidade; e (ii) se há excesso de execução a justificar a suspensão do cumprimento de sentença. III. Razões de decidir Validade da intimação para cumprimento de sentença. A intimação foi enviada ao endereço profissional do agravante e recebida por secretária, aplicando-se a teoria da aparência. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a comunicação dirigida ao endereço constante dos autos, salvo alteração informada pela parte. Aplicação da teoria da aparência. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal valida a comunicação recebida por terceiro quando há indícios de que o destinatário mantém vínculo com o local, conforme precedentes: STJ, AgInt no AREsp 1864070/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe 18/02/2022; TJGO, AI 5295302-73.2022.8.09.0071, Rel. Des. Itamar de Lima, 3ª Câmara Cível, DJe 13/09/2022. Inexistência de excesso de execução. Nos termos do artigo 525, § 4º, do CPC, o executado deve apresentar planilha discriminada ao alegar excesso de execução. No caso, o agravante não cumpriu essa exigência, impossibilitando a análise do alegado excesso. Ausência dos requisitos para efeito suspensivo. A concessão do efeito suspensivo exige a garantia do juízo e a demonstração de grave dano, nos termos do artigo 525, § 6º, do CPC, o que não foi demonstrado pelo agravante. IV. Dispositivo e tese AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Mantida a decisão que reconheceu a validade da intimação, afastou a alegação de excesso de execução e negou efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 274, parágrafo único; 525, § 4º e § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1864070/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe 18/02/2022. TJGO, AI 5295302-73.2022.8.09.0071, Rel. Des. Itamar de Lima, 3ª Câmara Cível, DJe 13/09/2022. STJ, AREsp 1.603.443/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 27/02/2020. 9ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Jeová Sardinha de MoraesAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5048364-59.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: FRANCISCO JOÃO MACHADO PEIXOTO NETOAGRAVADO: SEBASTIÃO PEDRO LEALRELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.