Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Representação da Lei de Licitações. Licitação para contratação de serviços de publicidade. Ausência de chamamento público para composição da subcomissão técnica. Procedência parcial. Determinação.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro IVAN LELIS BONILHA, por unanimidade, em: I – CONHECER, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade e no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente Representação, nos termos da fundamentação, a fim de que seja expedida determinação ao Município de Campo Mourão para que, nos futuros certames que tenham por objeto a contratação de serviços de publicidade, seja promovido o devido chamamento público para a escolha do nome dos profissionais que irão compor a relação de que trata o art. 10, §2° da Lei 12.232/2010; II – determinar, após o trânsito em julgado, o encerramento do processo e o encaminhamento dos autos à Diretoria de Protocolo para arquivamento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.