Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO – SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL – APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO DECRETO Nº 13.870/2019 DE CAMPO GRANDE-MS – LIMITAÇÃO DE 35% DO VENCIMENTO BRUTO PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS QUAIS 5% SÃO RESERVADOS PARA DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS – POSSIBILIDADE – PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – NÃO CONHECIDO – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal n. 13.870/2019, o comprometimento da remuneração bruta do servidor público do Município de Campo Grande com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque, de modo que os descontos relativos a empréstimos consignados devem observar o limite máximo de 30%. Sentença que impôs a limitação de empréstimos consignados em 30%, enquanto os descontos realizadas a título de cartão não devem ultrapassar o limite de 5%, a qual não merece reparos, já que em harmonia com a legislação municipal e alinhada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.