Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Município de Codó/MA contra acórdão que negou provimento à apelação cível por ele interposta e manteve sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de verbas salariais, reconhecendo o direito de servidor municipal ao adicional por tempo de serviço, com incidência da prescrição quinquenal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão: (i) quanto à análise do art. 99 da Lei Municipal nº 1.505/2009; (ii) quanto ao ônus da prova previsto no art. 373, I, do CPC; e (iii) quanto à aplicabilidade da Súmula nº 678 do STF ao regime jurídico municipal, de modo a justificar a atribuição de efeitos infringentes aos embargos. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente e fundamentada todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A Lei Municipal nº 1.072/1997 assegura expressamente o adicional por tempo de serviço aos servidores públicos municipais, não tendo a Lei Municipal nº 1.505/2009 revogado, de forma expressa ou tácita, tal direito em relação aos servidores do magistério. 5. O reconhecimento da prescrição quinquenal observou o disposto no Decreto nº 20.910/1932. 6. O ônus da prova acerca da vida funcional do servidor recai sobre o Município, à luz da teoria da carga dinâmica da prova, diante de seu acesso exclusivo aos assentamentos funcionais. 7. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão, sendo incabível sua utilização como sucedâneo recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada. 2. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões essenciais ao julgamento da controvérsia.
Embargos de declaração rejeitados.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.