Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LER/DORT. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. DUPLO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. INAPLICABILIDADE. NEGADO PROVIMENTO. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão ou restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade, ao fundamento de inexistência de comprovação de incapacidade laborativa atual. 2. A concessão de benefícios por incapacidade pressupõe a demonstração, mediante prova pericial idônea, da existência de moléstia que cause impedimento atual para o exercício da atividade laborativa habitual ou qualquer outra que assegure a subsistência do segurado. 3. Realizadas duas perícias judiciais, no âmbito do presente feito, ambas atestaram a aptidão laborativa do autor, inexistindo elementos probatórios suficientes para desconstituir as conclusões técnicas, que gozam de presunção de veracidade relativa. 4. A existência de patologias crônicas não implica, por si só, incapacidade funcional para fins previdenciários, sendo imprescindível a demonstração de nexo de causalidade com o trabalho e da redução da capacidade laboral. 5. A invocação do princípio do in dubio pro misero exige dúvida razoável fundada em elementos objetivos de prova, o que não se verifica no caso concreto, dada a clareza dos laudos periciais. Apelo não provido.
Acordam os Desembargadores componentes da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça da Bahia em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao apelo, e o fazem de acordo com o voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.