Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. CORPUS. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DO CPP. ART. 226 RECONHECIMENTO PESSOAL NÃO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. NÃO CONHECIMENTO DO . ORDEM WRIT CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Embora o Superior Tribunal de Justiça entenda ser inviável a utilização do como habeas corpus sucedâneo de recurso próprio, em atenção ao disposto no -A do CPP, verifico que o julgado art. 647 impugnado possui ilegalidade flagrante que permite a concessão da ordem de ofício. 2. Nesta impetração é suscitada a nulidade do decreto condenatório, afirmando-se a ilicitude da prova utilizada para embasá-lo, ao argumento de que seria derivada exclusivamente do reconhecimento pessoal sem o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo do Código de Processo Penal. art. 226 3. No caso, a condenação lastreou-se unicamente no auto de reconhecimento pessoal do acusado realizado pela vítima na delegacia mediante a apresentação de fotografia do paciente. Além disso, as demais testemunhas não foram capazes de reconhecer o paciente. 4. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando não existem outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o do Código de art. 226 Processo Penal, suficientes para amparar a condenação, mostra-se viável a absolvição do réu. Tema n. 1.258. 5. não conhecido. Ordem concedida Habeas corpus de ofício para para declarar a ilicitude do reconhecimento pessoal e das provas derivadas e consequentemente absolver o paciente.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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