Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA COM FUNDAMENTO, DENTRE OUTROS, DE ILEGALIDADE DA DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE DE NATUREZA AD HOC, EM DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 53 DA LEI 4.878/65. ANULAÇÃO PARCIAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PELO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, A PARTIR DO TERMO DE INDICIAMENTO, NO CURSO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AFASTAMENTO, NA MEDIDA EM QUE O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO VÍCIO NO TERMO DE INDICIAÇÃO NÃO TORNA PREJUDICADO O EXAME DA TESE DEFENSIVA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INAPLICABILIDADE, EM RECURSO ORDINÁRIO, DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE PROSSIGA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário somente para afastar o fundamento do acórdão recorrido de perda superveniente do objeto da impetração; e, no mais, determino o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para que prossiga no julgamento do mandado de segurança, como de direito. É o voto. 4 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 8418163. Voto - MIN. CELSO DE MELLO 05/05/2015 SEGUNDA TURMA RECURSO ORD.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "perda de objeto do recurso", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.