Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA E GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que recebeu recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação interposta contra sentença que extingue o processo sem resolução de mérito deve ser recebida com efeito suspensivo, considerando a discussão sobre o direito à gratuidade da justiça e a taxatividade das exceções previstas no art. 1.012, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A regra geral estabelecida pelo art. 1.012, caput, do CPC é a de que a apelação possui efeito suspensivo, sendo as exceções previstas no § 1º do referido dispositivo taxativas. 4. A sentença de extinção sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual não se enquadra nas hipóteses de produção imediata de efeitos, operando-se o efeito suspensivo ope legis. 5. Nos termos do art. 101, § 1º, do CPC, o recorrente que impugna o indeferimento da gratuidade da justiça está dispensado do recolhimento de custas até o pronunciamento do relator sobre a questão, visando assegurar o acesso à jurisdição. 6. A manutenção do efeito suspensivo é medida necessária para preservar a segurança jurídica e evitar o trânsito em julgado precoce de decisão que ainda carece de revisão pelo órgão colegiado. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno conhecido e desprovido. ________________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil (CPC/2015), arts. 101, § 1º; 1.003; 1.012, caput e § 1º; 1.021, caput e § 4º.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.