Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182 DO STJ E 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica e de deficiência na fundamentação. A parte agravante sustentou que estariam presentes os requisitos de admissibilidade do recurso especial. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do CPC, afirmou a inexistência de fundamentos aptos à reforma do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 A questão em discussão consiste em verificar se as razões do agravo em recurso especial observam o princípio da dialeticidade recursal, com impugnação específica, objetiva e coerente dos fundamentos da decisão agravada, apta a viabilizar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 A decisão agravada analisou especificamente a ilegitimidade ativa da viúva e a ausência de comprovação da renúncia dos demais herdeiros, determinando a intimação da parte autora para regularização do polo ativo, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 4 O agravo em recurso especial, contudo, deixou de impugnar tais fundamentos e apresentou razões genéricas e dissociadas do conteúdo do acórdão recorrido, tratando de matérias como expurgos inflacionários e artigos constitucionais e infraconstitucionais não discutidos na decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 5 A ausência de fundamentação adequada, clara e objetiva acerca da suposta violação dos dispositivos legais citados impede o conhecimento do recurso, pois não demonstra a efetiva contrariedade ou negativa de vigência pelo tribunal de origem. 6 Incide, por analogia, a Súmula 182 do STJ, uma vez que o recurso não combate de forma concreta os fundamentos que sustentaram a inadmissibilidade do especial, violando o princípio da dialeticidade recursal. 7 Jurisprudência pacífica do STJ exige que o recurso especial exponha com precisão as razões pelas quais a parte requer a reforma da decisão recorrida, o que não ocorreu no presente caso. IV. DISPOSITIVO 8 Agravo não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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