Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DE DIALETICIDADE - REJEITADA - CANCELAMENTO DE VOO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – MANUTENÇÃO EM AERONAVE – FORTUITO INTERNO – ATRASO FINAL DE 11 HORAS – DANO MORAL CONFIGURADO – DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO EXTRAPATRIMONIAL SOFRIDA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Ausente hipótese de excludente de ilicitude, depreende-se que a Requerida não se desincumbiu de sua obrigação de oferecer de forma eficaz o serviço de transporte pelo qual a parte autora havia previamente pago com a compra da passagem. A alegação de manutenção em aeronave não exclui o dever de reparação, mormente porquanto problemas mecânicos e operacionais são considerados como fortuito interno, inerentes à atividade desempenhada pelo agente, decorrente do risco da atividade econômica, não eximindo a Companhia de reparar eventuais danos causados por atraso ou cancelamento de voo. Em relação aos danos morais, e seu quantum, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, "Na específica hipótese de atraso ou cancelamento de voo operado por companhia aérea, não se vislumbra que o dano moral possa ser presumido em decorrência da mera demora e eventual desconforto, aflição e transtornos suportados pelo passageiro", de modo que se exige "por conseguinte, a prova, por parte do passageiro, da lesão extrapatrimonial sofrida" (REsp n. 1.796.716/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 29/8/2019). No caso, as peculiaridades do caso, somando à relativa gravidade dos fatos, observada a capacidade econômica das partes e a jurisprudência desta Corte, tenho que o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) fixado na origem mostra-se suficiente e razoável para reparar o dano sofrido pela Requerente. Recursos conhecidos e desprovidos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.