Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. DEMORA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. EVENTUAL PREJUÍZO PELA NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTRO VEÍCULO JÁ INSERIDO NO PEDIDO INDENIZATÓRIO. JUIZ QUE CONSIDEROU NECESSÁRIO AFERIR A RESPONSABILIDADE PELA PENDÊNCIA QUE OBSTA A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PLEITEADA. APROFUNDAMENTO INSTRUTÓRIO A SE REALIZAR EM PRIMEIRO GRAU. NÃO DEMONSTRADOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I - O Agravante alega que contratou seguro do veículo TOYOTA HILUX CDSR A4FD e que sofreu acidente causando a perda total do bem, porém mesmo passados mais de 260 dias desde o sinistro não foi paga a indenização e nem substituído o veículo, sob alegação de inexistente restrição tributária. II - Nos autos se verifica que o sinistro ocorreu em setembro de 2024, evidenciando se tratar de fato velho que compromete o periculum in mora, notadamente porque o alegado prejuízo foi devidamente incluído pela Recorrente no seu pedido principal, no qual busca a restituição de todos os valores despendidos no custeio de veículo reserva. III - Não há relato e muito menos indício de que a necessidade de custear aluguel de veículo esteja ocasionando grande transtorno à Agravante, empresa ativa no mercado, notadamente quando possível o ressarcimento, acaso o seu pleito venha a ser julgado procedente. IV - Demais disso, como destacado pelo julgador de piso, há controvérsia sobre a responsabilidade da parte Recorrida em solucionar a pendência que impede a transferência do veículo. Tal circunstância evidencia a necessidade de aprofundamento instrutório, providência não passível de realização em sede de agravo de instrumento. V - Destacada a ausência de previsão contratual para disponibilização de carro reserva e não verificados os requisitos para deferimento da liminar, de se reconhecer a juridicidade da decisão recorrida.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em negar PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões expostas no Voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.