Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ANTERIOR JULGADA DEFINITIVAMENTE. AUSÊNCIA DE POSSE COMPROVADA JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora o magistrado singular tenha extinguido o feito com base na litispendência, verificando-se que a ação de reintegração de posse anterior já foi julgada definitivamente, a questão se transmuda para a análise da coisa julgada material. 2. A coisa julgada material impede a reapreciação de questões já definitivamente decididas entre as mesmas partes, especialmente quando o julgamento anterior confirmou a ausência de posse do autor e a legitimidade possessória dos réus sobre o mesmo imóvel. 3. Para a propositura de ação demarcatória por possuidor, nos termos do art. 941 do CPC, exige-se a comprovação da posse mansa e pacífica, requisito que foi definitivamente afastado na ação de reintegração anterior. 4. A prova testemunhal produzida na ação anterior estabeleceu de forma categórica que as áreas são totalmente diferentes e não se confundem, inexistindo confrontação física que justifique demarcação. 5. A manutenção de ação com pretensão já definitivamente rejeitada configura tentativa de burlar a coisa julgada material, caracterizando litigância de má-fé. 6. Recurso desprovido. Sentença mantida por fundamento diverso.
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.