Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento a agravo de instrumento, para acolher a exceção de pré-executividade apresentada pela embargante, para desbloquear valores constritos e arbitrar honorários em favor do curador especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à determinação de expedição de certidão para o pagamento dos honorários ao advogado dativo.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração visam a expedição de certidão para pagamento dos honorários ao curador especial, e não a correção de vícios no acórdão embargado.4. Não foram identificados erros, obscuridades, contradições ou omissões no acórdão, o que afasta a possibilidade de acolhimento dos embargos.5. O início ao cumprimento do acórdão deve ser dirigido ao juiz da causa, não sendo competência deste Tribunal a expedição da certidão requerida.IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados. _________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 18.664/2015, art. 12; CR/1988, art. 100, §§ 3º e 4º.
Embargos de declaração rejeitados.
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3ª Câmara Cível · TJPR · presidente: José Sebastião Fagundes Cunha
Composição: José Sebastião Fagundes Cunha (presidente); Eduardo Sarrão; Jorge de Oliveira Vargas; Marcos Sergio Galliano Daros; Octavio Campos Fischer; Rodrigo Fernandes Lima Dalledonne (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.