Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798, caput e § 3º, do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 27/05/2022 (fl. 637). O decurso do prazo legal teve início em 30/05/2022 (segunda-feira), pela contagem normal o prazo expiraria no dia 03/06/2022 (sexta-feira), porém a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser recebida neste Tribunal em 0 6/06/2022 (fl. 641), fora, portanto, do prazo legal e após o trânsito em julgado da decisão monocrática, como certificado à fl. 651. Agravo regimental não conhecido.
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