Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Civil. Direito Administrativo. Recurso de Agravo de Instrumento. Ação pelo rito comum. Saúde. Estado da Bahia. Planserv Fornecimento de medicamento. Terramed Full Spectrum. Canabidiol. Dignidade da pessoa humana. Proteção do direito a saúde. Provimento do recurso. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação obrigação de fazer ajuizada pela agravante, em face do PLANSERV, a fim de que seja compelido a fornecer o fármaco à base de cannabis, através do TERRAMED SPECTRUM, como forma de complementação ao seu tratamento de ansiedade; II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade em apreço reside no alegado desacerto da decisão de origem que indeferiu a liminar pleiteada, relativamente ao medicamento TERRAMED SPECTRUM, ante a carência de evidências de êxito do tratamento utilizando-se o canabidiol; III. Razões de decidir 3. Superior Tribunal de Justiça que já se pronunciou sobre o tema no RESP nº. 1.657.156/RJ sob o rito de recursos repetitivos, admitindo a possibilidade de custeio de tratamentos que não estejam elencados na lista do Sistema Único de Saúde, desde que reste demonstrado, por meio de laudo médico, a necessidade de sua utilização e a incapacidade financeira do enfermo; 4. Da análise do relatório médico acostado, observa-se que o medicamento apontado (TERRAMED SPECTRUM) mostra-se necessário ao restabelecimento da sua saúde, devendo o PLANSERV assumir as despesas com o tratamento indicado, sob pena de restar demonstrada a abusividade das limitações impostas ao tratamento da patologia apresentada pelo segurado; 5. ANVISA que autorizou a importação do canabidiol desde o ano de 2020, através da Resolução nº 3335 de 24/01/2020, exarada pelo Ministério da Saúde, constituindo-se em tratamento autorizado no país; IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido, confirmando a liminar e determinando que o Agravado custeie o fornecimento do medicamento nos termos indicados pelo médico assistente no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da colenda Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.