Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – LIMINAR – CANCELAMENTO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU O RECURSO ADMINISTRATIVO – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO – TUTELA RECURSAL CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. De acordo com o artigo 15, V, da Resolução n. 723/2018, do Contran, uma vez aplicada a penalidade, o órgão de trânsito tem que, entre outros, notificar o condutor, informando-lhe o prazo para interposição de recurso à Jari. Não se pode afastar a aplicação da Resolução n. 723/2018, do Contran, porquanto o próprio órgão de trânsito a utiliza para fundamentar o não acolhimento da insurgência administrativa manejada pelo agravante, de modo que o condutor não pode ser prejudicado por fundamentar sua pretensão no mesmo arcabouço legal em que fundou a aplicação da penalidade, em razão da interpretação de outros normativos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.