Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO. INDICAÇÃO MÉDICA DE CATETERISMO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. ATENDIMENTO REALIZADO EM HOSPITAL DESCREDENCIADO. DESCRENDENCIAMENTO UNILATERAL DO PRESTADOR. IRRELEVÂNCIA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA IMEDIATA PARA HOSPITAL DA REDE CREDENCIADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que deferiu tutela provisória para determinar o custeio da internação, dos procedimentos e do tratamento da beneficiária em hospital descredenciado, bem como impedir a interrupção da assistência até eventual transferência para unidade da rede credenciada, sob pena de multa diária. 2. A agravante sustenta que o descredenciamento decorreu de decisão unilateral do hospital, inexistindo ato ilícito de sua parte, além de afirmar que sua rede credenciada seria apta a prestar a assistência necessária. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em definir se deve ser mantida a tutela provisória que determinou à operadora o custeio do atendimento de urgência realizado em hospital não integrante da rede credenciada, diante da impossibilidade de transferência imediata da paciente. III – RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão da tutela provisória exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 5. A Constituição da República assegura o direito fundamental à saúde como expressão do direito à vida, impondo a garantia de acesso às ações e serviços necessários à sua preservação (CRFB, art. 196). 6. Os elementos constantes dos autos demonstram que a agravada, adimplente com o plano de saúde, foi acometida por infarto agudo do miocárdio, havendo prescrição médica de cateterismo em caráter de urgência, procedimento indispensável à preservação de sua vida. 7. A controvérsia acerca da responsabilidade pelo descredenciamento do hospital demanda dilação probatória e não pode servir de fundamento para inviabilizar atendimento médico emergencial. 8. A alegação de existência de hospitais credenciados aptos ao atendimento não afasta a tutela deferida, sobretudo diante da ausência de disponibilidade imediata de leitos para transferência segura da paciente, circunstância que evidencia a inviabilidade concreta da utilização da rede credenciada. 9. Em situações de urgência ou emergência, deve prevalecer a efetividade do direito fundamental à saúde e à vida, legitimando, excepcionalmente, o custeio do atendimento realizado fora da rede credenciada quando inviável a utilização imediata da rede própria da operadora. IV – DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Em situação de urgência ou emergência, demonstrada a impossibilidade de utilização imediata da rede credenciada, é legítima a concessão de tutela provisória para determinar à operadora de plano de saúde o custeio do atendimento realizado em hospital não credenciado, prevalecendo a proteção aos direitos fundamentais à vida e à saúde. DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS: Constituição da República, art. 196; Código de Processo Civil, art. 300.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.